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A Lei nº 11.721, além de outras providências, disciplina o funcionamento de clubes, academias e outros estabelecimentos que ministrem atividades de ginástica, lutas, musculação, artes marciais, esportes e demais atividades físico-desportivo-recreativas. Assinale a alternativa abaixo que essa lei NÃO contempla.
As instituições jurídicas devem manter exposto, em tempo integral, o certificado de registro no Conselho Federal de Educação Física do Estado do Rio Grande do Sul.
Nos estabelecimentos onde sejam oferecidas atividades de arte marcial e luta, o orientador, preferencialmente, deverá ser credenciado por sua respectiva entidade Estadual, legalmente instituída.
Esta Lei se aplica às academias, clubes desportivos ou recreativos e outros estabelecimentos que ministrem atividades de ginástica, lutas, musculação, artes marciais, esportes e demais atividades físico-desportiva-recreativas ou similares, em funcionamento no Estado do Rio Grande do Sul.
O profissional de Educação Física é reconhecido igualmente como profissional da saúde.
Para que as pessoas jurídicas, mencionadas na lei, possam funcionar regularmente, devem manter em tempo integral profissionais de Educação Física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física do Estado do Rio Grande do Sul, sendo um deles o responsável técnico, em seus quadros.