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A Lei Orgânica do Município de Marabá dispõe que o Poder Executivo é exercido pelo Prefeito com funções políticas, executivas e administrativas. No que diz respeito às proibições, o Prefeito e o VicePrefeito não poderão, desde a posse, sob pena de perda de mandato,
firmar ou manter contrato com empresas concessionárias de serviço público municipal, salvo se o contrato contiver cláusulas uniformes.
exercer a direção superior da administração pública municipal.
vetar projetos de lei, total ou parcialmente.
prover e extinguir os cargos, os empregos e as funções municipais, na forma da lei.
providenciar sobre a administração dos bens do município e sua alienação na forma da lei.


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