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Segundo a Lei Orgânica do Município de Marabá pode-se afirmar que
são poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
o Município pode dividir-se, para fins administrativos, em distritos a serem criados, organizados, suprimidos ou fundidos, por Decreto do Prefeito municipal.
o Município só poderá contrair empréstimos com prévia autorização da Câmara Municipal.
compete privativamente à Câmara Municipal dar posse ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Secretários Municipais.
fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, excluídos os da administração indireta.


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