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Das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais de registro obrigatório no Cadastro Técnico Estadual do Ceará (Lei Estadual nº 15.093/2011 - Anexo I), uma fábrica de papel e papelão; uma fábrica de cigarros e um curtume são classificados, de acordo com o potencial de poluição (PP) e o Grau de Utilização de recursos naturais (GU), respectivamente, como:
Alto, médio e pequeno.
Médio, médio e alto.
Alto, médio e alto.
Médio, pequeno e médio.
Médio, pequeno e alto.


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