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De acordo com a Lei Orgânica do Município do Crato, onde trata sobre Obras e Serviços Públicos, sabe-se que nenhuma obra, salvo os casos de extrema urgência, devidamente justificados, serão realizadas sem que conste:
o respectivo projeto e orçamento do custo;
a indicação dos recursos financeiros e orçamentários para o atendimento das despesas;
a viabilidade do empreendimento, sua conveniência e oportunidade para o interesse público;
os prazos para o seu início e término;
todas as alternativas acimas estão corretas.