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As placas de obras de acordo com o Código de Posturas do Crato (Lei Nº 2280/2005), deverão seguir as seguintes informações:
estar em posição bem visível, afixada durante a execução dos serviços, escrita de forma legível, o nome por extenso e endereço do responsável pelos projetos, cálculos e construção, categoria profissional e número da respectiva inscrição junto ao órgão de classe o número do processo de aprovação e alvará de construção, as siglas da Prefeitura e do órgão expedidor;
estar afixada durante a execução dos serviços, escrita de forma legível, o nome por extenso e endereço do dono da obra e ainda o prazo para conclusão da obra, o número do processo de aprovação e alvará de construção, as siglas da Prefeitura e do órgão expedidor;
apenas estar em posição bem visível, afixada durante a execução dos serviços, escrita de forma legível, o prazo para conclusão da obra, o número do processo de aprovação e alvará de construção, as siglas da Prefeitura e do órgão expedidor;
apenas estar em posição bem visível, afixada durante a execução dos serviços, escrita de forma legível, o nome por extenso e endereço do responsável pelos projetos, cálculos e construção, categoria profissional e número da respectiva inscrição junto ao órgão de classe e ainda o prazo para conclusão da obra, o número do processo de aprovação e alvará de construção, as siglas da Prefeitura e do órgão expedidor;
apenas estar em posição bem visível, afixada durante a execução dos serviços, escrita de forma legível, o nome por extenso e endereço do responsável pelos projetos, cálculos e construção, categoria profissional e número da respectiva inscrição junto ao órgão de classe e ainda o prazo para conclusão da obra, o número do processo de aprovação e alvará de construção.