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A Lei Estadual N° 13.556/2004 dispõe sobre a segurança contra incêndios. É correto afirmar sobre a Lei, exceto:
compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará - CBMCE, o estudo, o planejamento e a fiscalização das exigências que disciplinam a segurança e a proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco;
os planos de urbanização dos municípios, que afetem as larguras livres e os acessos a ruas e avenidas, deverão dispor sobre a forma de facilitar o acesso das viaturas do Corpo de Bombeiros;
o Certificado de Conformidade do Sistema de Proteção contra Incêndio e Pânico terá validade de 1 (um) ano a contar da data de sua emissão;
as edificações residenciais com até dois pavimentos e/ou área total construída não excedente a 750m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados) deverão atender exigências preconizadas nesta Lei;
o profissional habilitado em formação, treinamento, certificação e recertificação de brigadas de incêndio será o responsável pelo processo de revalidação do Certificado de Conformidade junto ao Corpo de Bombeiros.


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