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O Plano Diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. É correto afirmar:
a lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada vinte anos;
o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de dez mil habitantes;
no caso de cidades com mais de duzentos e cinquenta mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado;
o plano diretor é obrigatório para cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico;
o plano diretor deverá englobar o território urbano do Município, isentando as áreas rurais e indígenas, se houver.