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Os atos administrativos da competência do Prefeito devem ser expedidos em forma de decreto, numerado em ordem cronológica, nos casos de, EXCETO:
Regulamentação de lei.
Abertura de créditos especiais e suplementares, até o limite autorizado por lei, assim como de créditos extraordinários.
Permissão de uso dos bens municipais.
Lotação e relotação nos quadros de pessoal.
Normas de efeitos externos, não privativos da lei.


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