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Conforme o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do estado do Mato Grosso, é vedado ao servidor público as atitudes listadas a seguir, à exceção de uma. Assinale‐a.
Abster‐se, de forma absoluta, de exercer sua função, com finalidade estranha ao interesse público.
Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores públicos.
Usar de artifícios para procrastinar o exercício regular de direito por qualquer pessoa.
Deixar de utilizar avanços técnicos e científicos.
Alterar ou deturpar o teor de documentos.


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