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Em São Paulo, a Lei Estadual n.º 10.241/99, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços de saúde e das ações de saúde, estabelece que o acesso do usuário ao seu prontuário médico
deve ser autorizado pelo médico responsável.
é restrito aos tratamentos ambulatoriais.
deve ser autorizado previamente pela família.
é permitido após autorização da instituição.
pode ser solicitado quando assim o usuário desejar.


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