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Segundo as disposições do Art. 7º da Lei Orgânica do Município de Tramandaí, é de competência do Município, no exercício de sua autonomia, entre outras atribuições, as seguintes, EXCETO:
Administrar seus bens, adquiri-los e aliená-los, aceitar doações, legados e heranças e dispor de sua aplicação.
Legislar sobre o serviço funerário e cemitérios, fiscalizando os que pertencerem a entidades particulares.
Licenciar estabelecimentos industriais e comerciais de prestação de serviços e outros.
Legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública municipal direta e indireta, empresas públicas municipais e sociedades de economia mista municipais.


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