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Em conformidade com o Código de Posturas Municipal de Guarapari/ES, sobre a ocupação das vias públicas, é CORRETO afirmar que a ocupação de vias com mesas e cadeiras ou outros objetos será permitida quando forem satisfeitos determinados requisitos, entre eles o de deixar livre, para o trânsito público, uma faixa de passeio de largura não inferior a:
0,5 (meio) metro.
02 (dois) metros.
01 (um) metro.
1,5 (um virgula cinco) metros.