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De acordo com o Artigo 17 da Lei Municipal nº 3.372/2012 que institui o licenciamento ambiental e a avaliação de impactos ambientais nos termos da Lei Orgânica Municipal, é motivo para suspensão temporária ou definitiva de licenças ambientais:
Má fé comprovada, omissão ou falsa descrição de informações sobre impactos ambientais relevantes em projetos e estudos que subsidiaram a expedição da licença.
Descumprimento justificado de projetos aprovados ou de condicionantes ambientais.
Uma única infração ambiental.
Execução de projeto previsto em condicionante ambiental aprovado durante o licenciamento ambiental.