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Conforme previsto no Art. 267 da Lei Orgânica do Município de Guarapari/ES, são considerados patrimônios, naturais e paisagísticos do Município, de preservação especial e permanente, EXCETO:
Morro da Pescaria.
As três ilhas, a ilha de Martins Vaz e Ilhas Fluviais.
A Ilha do Veado, Ilhas Gaetas, Ilhas de Terra e Ilhas de Fora.
As Areias radioativas chamadas de monazíticas.