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Em conformidade com o decreto nº 687/2019, que dispõe sobre a fiscalização, infrações e penalidades relativa à proteção ao meio ambiente no âmbito da administração municipal, os infratores serão punidos administrativamente, alternativa ou cumulativamente, com determinadas sanções, entre elas a de proibição de contratar com a administração pública pelo período de até:
02 (dois) anos.
03 (três) anos.
01 (um) ano.
06 (seis) meses.