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Fazem parte da lista de verificação em boas práticas para serviços de alimentação, aprovada pela Portaria nº 78/2009 da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes itens, EXCETO:
panos de limpeza descartáveis, quando utilizados em superfícies que entram em contato com alimentos, descartados a cada 2 horas, não excedendo 3 horas, não sendo utilizados novamente.
panos de limpeza não descartáveis, quando utilizados em superfícies que entram em contato com alimentos, trocados a cada 2 horas, não excedendo 3 horas.
panos de limpeza não descartáveis limpos através de esfregação com solução de detergente neutro, desinfetados através de fervura em água por 15 minutos ou solução clorada a 200ppm, por 15 minutos, enxaguados com água potável e corrente.
esponjas de limpeza, quando utilizadas em superfícies que entram em contato com alimentos, desinfetadas semanalmente, por fervura em água, por no mínimo 5 minutos ou outro método adequado.
funcionários responsáveis pela atividade de higienização das instalações sanitárias e higienização de panos com uniformes apropriados e diferenciados daqueles utilizados na manipulação de alimentos.