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O núcleo urbano clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização, para efeitos da Lei Municipal n° 3.828/2019 do Município de Campo Belo/MG é DENOMINADO:
Núcleo urbano formal.
Legitimação fundiária.
Núcleo urbano informal.
Núcleo urbano rural.