

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Constituição Federal assegura a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Nos termos do Decreto nº 45.969/2012 do Estado de Minas Gerais, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo, os sítios (sites) institucionais devem atender aos seguintes requisitos, EXCETO:
Devem conter ferramenta de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Devem indicar o local e instrução que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio.
Devem possibilitar a gravação de relatório em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, salvo planilha e texto, de modo a facilitar a análise da informação.
Devem divulgar as especificações básicas dos formatos utilizados para estruturação da informação.