De acordo com a Lei Municipal nº 3.688/2016 - Código de Obras do Município, sobre a definição de área edificada, assinalar a alternativa CORRETA:
É a área total coberta de uma edificação.
É a medida de superfície do lote não ocupada pela edificação, considerada em sua projeção horizontal.
É a área limitada, em todo o seu perímetro, por paredes ou linhas de divisa do lote.
É a medida cujo perímetro é aberto, em um dos seus lados, para o logradouro público.
É a área através da qual se efetua a iluminação e a ventilação de compartimentos de permanência prolongada diurna ou noturna.