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De acordo com a Lei Municipal nº 3.688/2016 - Código de Obras do Munícipio, sem prejuízo de outras penalidades, as obras em andamento serão embargadas pelo Poder Público quando:
I. For desrespeitado o respectivo projeto em qualquer de seus elementos essenciais.
II. Não forem observadas as indicações de alinhamento ou nivelamento, fornecidas pelo órgão público competente, quando da entrega das Informações Urbanísticas.
III. Estiverem sendo executadas as obras sem a responsabilidade de profissional técnico habilitado, perante o conselho respectivo, ou que não seja credenciado junto ao Município.
IV. O profissional responsável pela obra sofrer suspensão ou cassação do registro profissional pelo conselho respectivo.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e IV.
Somente os itens I, II e III.
Todos os itens.