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De acordo com a Lei Municipal nº 3.688/2016 - Código de Obras do Munícipio, é obrigatória a instalação de sistema de proteção contra descargas atmosféricas (para-raios) em toda edificação com mais de:
2,4 metros de altura.
5 metros de altura.
10 metros de altura.
15 metros de altura.
25 metros de altura.