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De acordo com a Lei Municipal nº 3.688/2016 - Código de...

De acordo com a Lei Municipal nº 3.688/2016 - Código de Obras do Munícipio, é obrigatória a instalação de sistema de proteção contra descargas atmosféricas (para-raios) em toda edificação com mais de:


A

2,4 metros de altura.


B

5 metros de altura.


C

10 metros de altura.


D

15 metros de altura.


E

25 metros de altura.