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A Comissão Especial de Promoção, prevista na Lei Estadual nº 14.810/2004, será composta por:
Três membros escolhidos pelos Promotores de Justiça e por três representantes dos servidores, escolhidos por seus pares.
Seis membros, todos representantes dos servidores, escolhidos por seus pares.
Três membros escolhidos pelo Procurador-Geral de Justiça e por três representantes dos servidores, escolhidos por seus pares.
Um membro escolhido pelo Procurador-Geral de Justiça e três representantes dos servidores, escolhidos por seus pares.