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Em consonância com os dispositivos normativos legitimados pelo Art. 214 da Constituição Federal, a Lei nº 2.713, de 23 de junho de 2015 para o decênio 2015- 2025 estabelece o Plano Municipal de Educação de Petrolina - PME, cuja execução e cumprimento de suas metas são objeto de monitoramento contínuo de avaliações periódicas realizadas por instâncias com incumbências referidas no supracitado artigo.
Disponível em: http://www.doem.org.br/pe/petrolina. Acesso em: 23 abr.2021. Com relação às instâncias e suas competências, avalie as afirmações a seguir:
I. No que tange ao cumprimento das metas do PME constitui uma das competências das instâncias divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet.
II. Em conformidade com os dispositivos da lei não é atribuição das instâncias avaliadoras analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.
III. Entre as instâncias em regime de colaboração com a gestão municipal no que concerne a avaliação e monitoramento do PME está incluída a Comissão de Educação da Câmara Municipal de Vereadores.
IV. Compete ao Conselho Municipal de Educação promover a articulação das conferências municipais de educação com as conferências estadual e nacional da educação.
V. Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas constitui umas das competências das instâncias responsáveis pela execução e cumprimento das metas do PME.
É correto apenas o que se afirma em:
I, III e V.
I, II e IV.
II, IV e V.
II, III e IV.
I, II e III.