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O Estatuto dos Servidores públicos do município de Alto Horizonte, Goiás, no artigo 13, traz a investidura em cargo público de provimento efetivo que deverá ser feita mediante:
aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de inscrição e o prazo de validade do concurso
aprovação em concurso público, de provas, obedecidos a reordenação de classificação, segundo critérios do município e o prazo de validade do concurso
aprovação em seleção de provas e de títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade da seleção
aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso


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