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No âmbito do Poder Executivo Estadual, segundo a Lei n.º 287/79, para o desempenho do controle interno são competentes os seguintes órgãos:
a Auditoria Geral do Estado; a Inspetoria Geral de Finanças; as Inspetorias Setoriais de Finanças; e os órgãos de contabilidade, nas autarquias
a Auditoria Geral do Estado; a Contadoria Geral do Estado; a Inspetoria Geral de Finanças; as Inspetorias Setoriais de Finanças; e os órgãos de contabilidade, nas autarquias
a Auditoria Geral do Estado; o Tesouro Estadual; a Inspetoria Geral de Finanças; as Inspetorias Setoriais de Finanças; e os órgãos de contabilidade, nas autarquias
a Auditoria Geral do Estado; a Contadoria Geral do Estado; e o Tesouro Estadual
a Auditoria Geral do Estado; a Contadoria Geral do Estado; o Tesouro Estadual; e os órgãos de contabilidade, nas autarquias


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