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No âmbito do Poder Executivo Estadual, segundo a Lei n.º 287/79, para o desempenho do c...

No âmbito do Poder Executivo Estadual, segundo a Lei n.º 287/79, para o desempenho do controle interno são competentes os seguintes órgãos:


A

a Auditoria Geral do Estado; a Inspetoria Geral de Finanças; as Inspetorias Setoriais de Finanças; e os órgãos de contabilidade, nas autarquias


B

a Auditoria Geral do Estado; a Contadoria Geral do Estado; a Inspetoria Geral de Finanças; as Inspetorias Setoriais de Finanças; e os órgãos de contabilidade, nas autarquias


C

a Auditoria Geral do Estado; o Tesouro Estadual; a Inspetoria Geral de Finanças; as Inspetorias Setoriais de Finanças; e os órgãos de contabilidade, nas autarquias


D

a Auditoria Geral do Estado; a Contadoria Geral do Estado; e o Tesouro Estadual


E

a Auditoria Geral do Estado; a Contadoria Geral do Estado; o Tesouro Estadual; e os órgãos de contabilidade, nas autarquias