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Constituem deveres éticos fundamentais do agente público previstos no âmbito do Decreto estadual n.º 31.198/2013, que institui o Código de Ética e Conduta da Administração Pública do Estado do Ceará,
aperfeiçoar o processo de comunicação e comunicar imediatamente a seus superiores fato contrário ao interesse público.
imputar a outrem fato desabonador da ética que não sabe ser verdade e ser justo e honesto no desempenho de suas funções.
respeitar a hierarquia administrativa e embaraçar o exercício regular de direito por qualquer pessoa.
agir com lealdade e boa-fé e permitir que interesses de ordem pessoal afetem no trato com o público.


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