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Está previsto no Regime Jurídico a proibição ao servidor de realizar qualquer ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à Administração Pública, especialmente:
Atuar, como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau.
Praticar usura sob qualquer de suas formas.
Atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo.
Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo.
Representar contra ilegalidade ou abuso de poder.


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