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Considerando a Lei Orgânica do Município de Bom Despacho/MG, o município assegura no seu território e nos limites de sua competência, os direitos e garantias fundamentais que as Constituições da República e do Estado conferem aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País. Ao munícipio não é vedado
recusar fé a documento público.
criar distinção entre brasileiros ou ter preferência em relação às demais unidades da Federação.
estabelecer culto religioso, sem nenhuma ressalva.
estabelecer culto religioso, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.