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Em conformidade com a Lei Municipal nº 2.534/1998 - Código Municipal de Meio Ambiente e de Posturas, é CORRETO afirmar que:
Algumas atividades que comprometem a qualidade das águas destinadas ao consumo humano são autorizadas, conforme disposto em lei.
É proibido o lançamento de resíduos em vias públicas, sendo necessário encaminhá-los a terrenos baldios, várzeas ou cursos de água.
É de responsabilidade do Município o recolhimento de resíduos provenientes de estabelecimentos industriais, bem como a terra e os resíduos de materiais de construção.
O Município adota exclusivamente o sistema de recolhimento de lixo reciclável, sem separação do lixo orgânico.
Hospitais, clínicas, laboratórios de análises clínicas, farmácias e drogarias devem acondicionar, adequadamente, os materiais descartáveis ou contagiosos, para a coleta e o transporte.