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Na Lei Ordinária nº 3.296/2014 de Gramado/RS, que institui o novo Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, estão presentes os requisitos urbanísticos, os quais representam meios de controle das edificações, por vezes limitando-as em diversos aspectos, de tal forma a garantir a qualidade de vida, organizar os espaços urbanos e rurais, além de preservar e manter a paisagem natural e edificada. Sobre os requisitos urbanísticos, assinale a alternativa que está em DESACORDO com os conceitos descritos na lei supramencionada.
Índice de Aproveitamento (IA): tem por objetivo controlar a densidade populacional em cada zona de uso e é obtido pelo resultado entre a soma da área máxima computável permitida, por uma ou mais construções, sobre um determinado lote pela respectiva área do terreno.
Área Construída (AC): representa todas as áreas edificáveis, que determinarão a área total do projeto.
Coeficiente Ideal (CI): tem por objetivo estabelecer a densidade demográfica ideal para cada zona de uso, bem como um melhor padrão e conforto das edificações, fixando uma “área mínima da unidade habitacional” onde se pretenda edificar.
Taxa de Ocupação (TO): tem por objetivo estabelecer áreas livres no terreno, para lazer e preservação da natureza, garantir a permeabilidade do solo, iluminação e ventilação entre as edificações, sendo o resultado a área total edificada sobre o lote.
Taxa de Permeabilidade (TP): Tem por objetivo garantir melhor qualidade de drenagem no meio urbano e é especificada através do percentual da área livre do terreno, da sobra decorrente da aplicação integral da TO e da Área de Proteção Paisagística e Ambiental (APPA).