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Considere que Alberto, advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, requereu ao corregedorgeral da justiça a instauração de processo para a apuração de incapacidade moral de serventuário da justiça. Todavia, o corregedor-geral não recebeu o referido requerimento, com base na assertiva de que a competência para julgamento desse feito era do Conselho da Magistratura, sendo, portanto, esse o órgão para o qual deveria ter sido destinado o pedido. Nessa situação, nos termos da LOJEB, Alberto agiu acertadamente.