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As disposições gerais da Lei nº 11.062/2011, na parte em que determina as prerrogativas para a implantação das ações das equipes multiprofissionais da Estratégia de Saúde da Família, no Município de Porto Alegre, estabelece que, a mencionada implantação, dar-se-á de forma escalonada no tempo, conforme conveniamento e contrato de gestão com:
O SUS, Sistema Único de Saúde.
A SMS, Secretária Municipal de Saúde.
A SES, Secretária Estadual de Saúde.
O Poder Legislativo municipal.
O Poder Executivo municipal.