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A Lei de Parcerias Público-Privadas do Estado de Goiás – Lei no 14.910, de 11 de agosto de 2004 –, ao regulamentar essa espécie de mecanismo de colaboração, estatui que tais ajustes não podem ter por objeto a
exploração de direitos de natureza imaterial de titularidade do Estado, dada a natureza indisponível de tais direitos.
infraestrutura pública cuja gestão tenha sido atribuída por delegação da União.
exploração de bem público.
prestação de serviço público.
delegação a agentes privados de competências relativas a atividade de ensino que envolva processo pedagógico.