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A Lei de Parcerias Público-Privadas do Estado de Goiás –...

A Lei de Parcerias Público-Privadas do Estado de Goiás – Lei no 14.910, de 11 de agosto de 2004 –, ao regulamentar essa espécie de mecanismo de colaboração, estatui que tais ajustes não podem ter por objeto a


A

exploração de direitos de natureza imaterial de titularidade do Estado, dada a natureza indisponível de tais direitos.


B

infraestrutura pública cuja gestão tenha sido atribuída por delegação da União.


C

exploração de bem público.


D

prestação de serviço público.


E

delegação a agentes privados de competências relativas a atividade de ensino que envolva processo pedagógico.