Imagem de fundo

A centralização de recursos da Administração Pública do...

A centralização de recursos da Administração Pública do Estado de Goiás junto à Conta Única do Tesouro, conforme estabelecido pela Lei Complementar estadual no 121/2015, constitui medida


A

que materializa uma faculdade ligada ao princípio da eficiência, viabilizando o remanejamento de saldos financeiros entre órgãos e entidades da Administração direta e indireta, exceto em relação às empresas não dependentes.


B

voltada à operacionalização do princípio da não afetação, impedindo, a partir da sua adoção, a instituição de fundos especiais de despesa para gestão de receitas com destinação específica.


C

apta a afastar o regramento imposto pelas normas gerais fixadas pela Lei federal no 4.320/1964, naquilo em que predicam que a receita pertence, em regra, ao exercício em que é arrecadada.


D

aplicável exclusivamente ao controle e centralização de receitas vinculadas, afastando a obrigação anteriormente vigente de instituição de fundos rotativos para manejo de tais numerários.


E

voltada ao cumprimento da regra de unidade de tesouraria, não atingindo transferências fundo a fundo e recursos de convênios que, por determinação de legislação federal, devam permanecer segregados.