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O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, para melhor organizar e priorizar as atividades de sua competência e visando a atender ao princípio da eficiência da administração pública, resolveu delegar determinados atos administrativos ao Secretário-Geral.
No caso em tela, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo e a Lei Estadual do Amazonas nº 2.794/2003, o Presidente do TCE/AM:
deve fazer publicar o ato de delegação e sua revogação no Diário Oficial;
deve renunciar à sua competência se não houver impedimento legal, mediante delegação de atribuição;
pode delegar competência para matérias determinadas em lei, como decisão de recursos administrativos;
pode delegar competência para matérias determinadas em lei e as decisões proferidas por delegação não podem mencionar explicitamente esta qualidade;
pode delegar competência para matérias determinadas em lei e as decisões proferidas por delegação considerar-se-ão editadas pelo delegante.