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O direito à informação é previsto no art. XXXIII do art. 5º...

O direito à informação é previsto no art. XXXIII do art. 5º da Constituição. No que diz respeito ao Decreto nº 45.969/2012 do Estado de Minas Gerais que regulamentou o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo, o acesso à informação observará as seguintes diretrizes, EXCETO:


A

Pelo respeito à publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.


B

Pelo incentivo ao controle social da administração pública.


C

Pela divulgação de informação de interesse público, independente de solicitação.


D

Pela não utilização de meios de comunicação oferecidos pela tecnologia da informação, salvo aqueles legalmente autorizados por decreto.