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Conforme o Código Tributário Municipal, assinale a alternativa INCORRETA.
https://www.descanso.sc.gov.br/legislacao/index/detalhes/codMapaItem/51106/codNorma/259304
É obrigatório ao Município instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça. (Art. 9º, inciso I)
É vedado à autoridade de qualquer hierarquia paralisar, impedir, obstruir ou inibir a ação fiscal exercidas pelos auditores e fiscais de tributos municipais, no exercício de sua competência e suas atribuições. (Art. 22 §3º)
A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se de o início do procedimento na forma estabelecida em regulamento, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas. (Art. 22)
Compete à Administração Fazendária Municipal, pelos órgãos especializados, a fiscalização do cumprimento das normas da legislação tributária. (Art. 20)