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Dentro do que estabelece o Código de Obras do Município de Lages, algumas obras não dep...

Dentro do que estabelece o Código de Obras do Município de Lages, algumas obras não dependem de apresentação e aprovação de projeto para concessão de licença, exceto:


A

muros divisórios.


B

execução de depósitos para material de construção de madeira ou de alvenaria, até 100,00 m².


C

construção de muros no alinhamento de logradouros públicos, sendo entretanto necessários os alinhamentos e nivelamentos feitos pela Municipalidade, reservando-se esta o direito de embargar as obras que atentarem contra a estética.


D

consertos e pinturas externas de edifícios.


E

execuções e decorações, remodelações que melhorem a estética dos edifícios desde que não afetam a durabilidade e a estrutura dos mesmos; a juízo do Departamento competente, se exigirá Responsável Técnico, quando houver necessidade de conhecimento e orientação técnica.