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De acordo com o Código de Posturas, as praças são logradouros de uso comum e servem para descanso e recreação do público. As praças compreendem os jardins, parques e largos.
Poderão ser armados palanques, coretos e barracas provisórias nestes locais, para as festividades cívicas, religiosas e de caráter popular, desde que se observem as seguintes condições, exceto:
autorização e localização pela municipalidade.
convertam 5% da arrecadação em benefício de entidades filantrópicas.
não danifiquem o calçamento nem escoamento das águas pluviais, correndo por conta dos responsáveis pelas festividades os danos por ventura verificados.
serem removidos no prazo de 48 horas, a contar do encerramento dos festejos.
não prejudiquem o trânsito público.