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O Decreto nº 45.969/2012 em seu art. 17, § 1º, estabelece...

O Decreto nº 45.969/2012 em seu art. 17, § 1º, estabelece um prazo máximo, para quando não estiver disponível a informação, o órgão ou entidade deverá disponibilizar a informação solicitada.


Esse prazo NÃO pode superar:


A

10 dias.


B

15 dias.


C

20 dias.


D

30 dias.