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Acerca do estágio probatório e com base no Estatuto dos Servidores do Município de Fundão (Lei nº 804/93), assinale a opção INCORRETA:
Os requisitos do estágio probatório serão aferidos em instrumento próprio, a ser preenchido pela chefia imediata do servidor, conforme dispuser o regulamento.
Na hipótese de acumulação legal, o estágio probatório deverá ser cumprido em relação a cada cargo para o qual o servidor tenha sido nomeado.
O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Estágio probatório é o período inicial de três anos de efetivo exercício do servidor nomeado em virtude de concurso público, quando a sua aptidão e capacidade para permanecer no cargo serão objeto de avaliação.
Durante o período do estágio probatório é observado o cumprimento da produtividade, assiduidade, pontualidade, responsabilidade e disciplina, salvo em relação a falta punível com demissão.