Em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município de Itanhaém, as contas relativas à aplicação de recursos transferidos pela União e pelo Estado
podem ser suplementadas pelo Município, sem prejuízo de sua inclusão na prestação anual de contas.
serão prestadas em conformidade com a legislação municipal em vigor, a cada seis meses.
podem ser suplementadas pelo Município e serão prestadas em conformidade com o que determina a Câmara Municipal.
não podem ser suplementadas, conforme determinação expressa em legislação federal em vigor.
não podem ser suplementadas, e ambos os recursos recebidos e aplicados terão suas contas prestadas ao Estado, conforme legislação em vigor.