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A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial é:

A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial é:


A

o valor venal da unidade imobiliária, assim entendido o valor que corresponda ao somatório de todas as parcelas pagas pelo comprador na última compra a prazo do imóvel, atualizadas monetariamente, independentemente do exercício fiscal em que tenha ocorrido


B
o valor venal da unidade imobiliária, assim entendido o valor alcançado na última venda, à vista ou a prazo, realizada antes do exercício fiscal a que se refira a incidência

C

o valor venal da unidade imobiliária, assim entendido o valor que esta alcançaria para a compra e venda à vista, segundo as condições do mercado


D

o valor venal da unidade imobiliária, assim entendido o valor médio que esta tenha alcançado nas últimas três alienações, atualizado monetariamente