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A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial é:
o valor venal da unidade imobiliária, assim entendido o valor que corresponda ao somatório de todas as parcelas pagas pelo comprador na última compra a prazo do imóvel, atualizadas monetariamente, independentemente do exercício fiscal em que tenha ocorrido
o valor venal da unidade imobiliária, assim entendido o valor que esta alcançaria para a compra e venda à vista, segundo as condições do mercado
o valor venal da unidade imobiliária, assim entendido o valor médio que esta tenha alcançado nas últimas três alienações, atualizado monetariamente


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