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O contribuinte do ITBI-inter vivos:

O contribuinte do ITBI-inter vivos:


A

é o adquirente do imóvel, em favor de quem se opera a transmissão


B

é a pessoa física ou jurídica de cujo patrimônio se origina o imóvel transmitido


C

pode ser o adquirente ou o transmitente do imóvel, dependendo do tipo de operação, conforme previsto em lei


D

pode ser o adquirente ou o transmitente do imóvel, dependendo de quem se obrigue na escritura ao pagamento do imposto