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É correto afirmar com base na Lei Orgânica do Município de Serra- ES:
Projetos de Lei de iniciativa popular deverão ser subscritos por um mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos eleitores.
Projetos de Lei de iniciativa popular deverão ser subscritos por um mínimo de 20% (vinte por cento) dos eleitores.
Projetos de Lei de iniciativa popular deverão ser subscritos por um mínimo de 15% (quinze por cento) dos eleitores.
Projetos de Lei de iniciativa popular deverão ser subscritos por um mínimo de 10% (dez por cento) dos eleitores.
Projetos de Lei de iniciativa popular deverão ser subscritos por um mínimo de 5% (cinco por cento) dos eleitores.