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De acordo com a Lei Orgânica do Município do Recife, as comissões parlamentares de inquérito da Câmara Municipal:
terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no regimento interno;
serão criadas a requerimento, no mínimo, da maioria absoluta dos Vereadores;
terão por objeto a apuração de fato que atente contra a dignidade e decoro dos integrantes do poder público, ainda que o fato não seja determinado no início dos trabalhos;
observarão o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável de forma justificada por igual período, com limite de 180 (cento e oitenta) dias;
investigarão exclusivamente fatos graves envolvendo parlamentares municipais e terão poderes próprios de autoridades legislativas.


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