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De acordo com o Decreto n.º 4.335-E/2001 (RICMS), é possível conceder parcelamento de débitos fiscais decorrentes de ICMS no caso de
imposto retido de terceiros, na condição de substituto tributário.
contribuinte com débito registrado em dívida ativa, estando pendente execução fiscal.
contribuinte beneficiário de parcelamento anteriormente concedido e ainda não liquidado.
desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização.
tributos devidos por pessoa jurídica com falência ou pessoa física com insolvência civil decretada.