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O Município da Serra é unidade do Estado do Espírito Santo com autonomia assegurada pelas Constituições Federal e Estadual, será regido pelo estabelecido na presente Lei Orgânica.
Marque a data em que foi fundado o Município da Serra:
Dia 04 de setembro de 1562.
Dia 08 de dezembro de 1556.
Dia 28 de novembro de 1558.
Dia 18 de outubro de 1556.
Dia 16 de janeiro de 1554.