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Segundo o Art. 200 da Lei Orgânica do Município da Serra, a educação pré-escolar tem como objetivo desenvolver programas que favoreçam o desenvolvimento:
Emocional, social e financeiro da criança e de sua família;
Físico, emocional e financeiro da criança;
Físico, socioemocional e intelectual da criança;
Socioemocional, cultural e intelectual da criança e do meio onde vive;
Social, cultural, físico, emocional e intelectual da criança.