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Segundo o Art. 200 da Lei Orgânica do Município da Serra, a...

Segundo o Art. 200 da Lei Orgânica do Município da Serra, a educação pré-escolar tem como objetivo desenvolver programas que favoreçam o desenvolvimento:


A

Emocional, social e financeiro da criança e de sua família;


B

Físico, emocional e financeiro da criança;


C

Físico, socioemocional e intelectual da criança;


D

Socioemocional, cultural e intelectual da criança e do meio onde vive;


E

Social, cultural, físico, emocional e intelectual da criança.